Prefeitura de Maruim tem dois anos para construir Centro de Convivência dos Idosos


A Prefeitura Municipal de Maruim tem dois anos a partir da data de assinatura da
escritura, que doa o terreno do Estado de Sergipe para o município de Maruim. A cláusula está contida no Art. 2º da Lei nº 6.752 de 29/10/2009, publicada no Diário Oficial do Estado de Sergipe, nº 25.868, em 30/10/2009, que autoriza o Poder Executivo Estadual a doar, ao Município de Maruim, área de terra localizada na Rua Santa Luzia, s/n, anexa ao Colégio Estadual Felipe Thiago Gomes, na Cidade de Maruim, Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.
De acordo com a Lei Estadual, a área de terra a ser doada, compreende um terreno com uma área aproximadamente de 1.028m² (hum mil e vinte e oito metros quadrados), com 04 (quatro) lados sendo o primeiro lado voltado para o Leste medindo 34,27m ao longo do terreno pertencente ao Estado de Sergipe, o segundo lado voltado para o Sudeste medindo 30,03m ao longo da Travessa Dr. Alcides Pereira, o terceiro lado voltado para o Sudoeste medindo 30,90m limitando-se com os quintais das residências do Sr. Lauro Bonfim, nº 37A e 37, Sra. Adelina Alves Feitosa, nº 39, Sra. Irineia dos Santos, nº 41, Sra. Maria do Carmo Santos Silva, nº 43 e Sra. Maria Tereza Vieira, nº 43A, e o quarto lado voltado para o Noroeste medindo 30,21m limitando-se com terreno também pertencente ao Estado de Sergipe.
Caso a Prefeitura de Maruim não realize a obra, incluindo a regularização documental, captação de verbas e o processo licitatório, o Estado de Sergipe reverterá a propriedade ao seu patrimônio, sem ônus algum para o doador e sem que caiba qualquer indenização ao donatário.
O terreno não poderá ser transferido ou utilizado para outra finalidade, mesmo que de forma parcial.

Por Redação
Imagem: Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe

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