Comprovante sendo impresso |
O ponto eletrônico da Prefeitura Municipal de Maruim não atende a Portaria nº 1.510 de 21 de Agosto de 2009, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que disciplina o registro eletrônico de ponto e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP).
A partir de 1º de setembro, as empresas que não se adequarem as novas normas estarão passíveis a multa aplicada pelo MTE.
O comprovante impresso para os registros do empregado, ao bater o ponto, deve ser disponibilizado no ato e não a partir do 15º dia do mês conforme decreto municipal, assinado pelo prefeito de Maruim, Gilberto Maynart de Oliveira.
O comprovante impresso para os registros do empregado, ao bater o ponto, deve ser disponibilizado no ato e não a partir do 15º dia do mês conforme decreto municipal, assinado pelo prefeito de Maruim, Gilberto Maynart de Oliveira.
O inciso IV do Art. 7º do Decreto Municipal nº 441/2011, de 31 de Janeiro de 2011, estabelece as disposições sobre o ponto eletrônico na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Maruim, não é objetivo em relação ao 15º dia. Não deixa claro se o décimo quinto dia será do mês corrente (se for quinzenal) ou no mês seguinte (baseado no mês anterior).
De acordo com o ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, as empresas não são obrigadas a usar o ponto eletrônico, mas quem possui deve se adequar as novas normas.
As empresas com mais de dez funcionários que controlam a jornada de trabalho por meios eletrônicos, além de emitir o comprovante impresso não deve alterar, bloquear ou editar o relógio.
Denúncias e informações poderão ser efetuadas no portal do MTE, pelo 0800 61 0101 ou na Rua Riachuelo, nº 726, Bairro São José, em Aracaju (SE).
Texto: Keizer Santos
Imagem: Divulgação
1 Comentários
esse povo tem q trabalhar mesmo, muita gente não quer cumprir horário, e a unica maneira de organizar isso é assim, já que o salário ta em dia os funcionários tem que serem pontuais.
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