Vereador Maromba (PSD) |
No último dia 19 de março, na sessão da Justiça Eleitoral, no Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE), foi indeferido o pedido de cassação do mandato do vereador Manoel Santos Silva, o Maromba (PSD).
Em dezembro de 2011, a Procuradoria Regional Eleitoral em Sergipe (PRE/SE) ajuizou 45 ações solicitando a perda de mandato por infidelidade partidária. Foram alvos os ocupantes dos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.
O vereador Maromba, foi alvo após a sua filiação ao então recém-criado Partido Social Democrático (PSD) com a alegação, que o mesmo não participou da fundação do novo partido, segundo prevê a Legislação Eleitoral.
A decisão
A decisão, que teve como relatora a Desembargadora Marilza Maynard Salgado de Carvalho, indeferiu por unanimidade, o processo nº 39.422, que solicitava a ação de perda de cargo eletivo por desfiliação partidária do vereador.
Texto: Keizer Santos
Imagem: Divulgação
4 Comentários
esse nao devia nem ser eleito
ResponderExcluirParabéns ao amigo Maromba. Não seria justo vc estar na primeira relação de um partido novo como filiado e não entenderem que vc foi um dos fundadores. Por isso, acho que a justiça foi feita. Sucesso!
ResponderExcluirAelmo Gomes
E aí! este vereador vai estar com quem nas eleições?
ResponderExcluirBOA PERGUNTA. MAS A RESPORTA É: COM QUEM DER MAIS.KKKK
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