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Devido a um grande número de requerimentos protocolados no Tribunal de Contas com o escopo de obter a relação dos gestores públicos que tiveram as suas contas julgadas pela rejeição ou quaisquer atos administrativos julgados irregulares ou ilegais e para garantir de forma mais célere e eficaz o princípio constitucional da publicidade, previsto na Magna Carta nos artigos 5º, inciso XXXIII e 37 caput, a Presidência desta Corte decidiu publicar a segunda parcial no endereço eletrônico do próprio Tribunal.
Para cumprir as regras esculpidas no §5º do artigo 11 da Lei 9.504/97 e na alínea “g” do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar nº 64/90 (Lei Ficha Limpa), o Tribunal de Contas do Estado de Sergipe deve elaborar e encaminhar ao Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe uma relação de gestores públicos que tiveram as suas contas julgadas pela rejeição ou quaisquer atos administrativos julgados irregulares ou ilegais por esta Corte de Contas.
Embora o prazo para a entrega dessa relação seja o dia 5 de julho do corrente ano, o Presidente do TCE/SE, atendendo a uma solicitação da Corregedoria do TRE/SE, enviou a este Tribunal duas relações parciais (23 de abril e 9 de maio) de gestores públicos que tiveram as suas contas ou atos administrativos julgados ilegais ou irregulares.
Por fim, nunca é demais lembrar que o Tribunal de Contas não elabora uma lista de administradores públicos inelegíveis e sim uma relação de gestores que auxiliará a Justiça Eleitoral a aferir a existência ou não das causas de inelegibilidade previstas na legislação pertinente.
Fonte: Ascom/TCE-SE
1 Comentários
No dia 05 de junho a lista virá recheada de políticos Ficha Suja.Não posso esperar para ver.Vai ser um choro danado...
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