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O contribuinte poderá
alterar o nome do banco indicado para ressarcimento de impostos da Receita
Federal. Segundo a Receita, a alteração não vale para quem fez a
declaração do Imposto de Renda das pessoas físicas e quer mudar os dados
bancários.
De acordo com o Ato Declaratório nº 1 publicado hoje (7) no Diário
Oficial da União, será incluído,
no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), o serviço Alteração de Dados
Bancários para Restituição e Ressarcimento.
De acordo com a Receita,
o acesso às informações poderá ser feito pelo próprio contribuinte mediante a
utilização de código de acesso gerado na página da Secretaria
da Receita Federal. Para isso, é necessário incluir o
número do recibo das duas últimas declarações ou utilizar um certificado
digital emitido por autoridade habilitada.
Por Agência Brasil
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