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A utilização do novo
Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) será obrigatória em de 1º de
fevereiro. A partir desta data, a Caixa Econômica Federal exigirá a
apresentação do modelo atualizado para o pagamento do seguro-desemprego e do
FGTS. O prazo foi estabelecido pela Portaria 1.815, de 1º de novembro de 2012.
O novo TRCT objetiva
imprimir mais clareza e segurança para o empregador e o trabalhador em relação
aos valores rescisórios pagos e recebidos por ocasião do término do contrato de
trabalho. As horas extras, por exemplo, são pagas atualmente com base em
diferentes valores adicionais, conforme prevê a legislação trabalhista,
dependendo do momento em que o trabalho foi realizado. No antigo TRCT, esses
montantes eram somados e lançados, sem discriminação, pelo total das horas
trabalhadas em um único campo. No novo formulário, as informações serão
detalhadas.
“No novo Termo, há
campos para o empregador lançar cada valor discriminadamente. Isso vai dar mais
segurança ao empregador, que se resguardará de eventuais questionamentos na
Justiça do Trabalho, e ao trabalhador, porque saberá exatamente o que vai
receber. A mudança também facilitará o trabalho de conferência feito pelo
agente homologador do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho”, observa o
secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE),
Messias Melo.
Homologação
Impresso em duas vias,
uma para o empregador e outra para o empregado, o novo TRCT vem acompanhado do
Termo de Homologação (TH), para os contratos com mais de um ano de duração que
necessitam de assistência do sindicato laboral ou do MTE, e o Termo de Quitação
(TQ), para contratos com menos de um ano de duração e que não exigem a
assistência sindical.
Os Termos de Homologação
e o Termo de Quitação são impressos em quatro vias, uma para o empregador e
três para o empregado, sendo que duas delas são utilizadas pelo trabalhador para
sacar o FGTS e solicitar o recebimento do seguro-desemprego.
Por Ascom / MET
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