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A presidenta Dilma Rousseff
sancionou a lei que prorroga as concessões de geração de energia elétrica e
reduz encargos setoriais de forma a oferecer tarifas menores ao consumidor. De
acordo com a Lei 12.783, de 11 de janeiro de 2013,
publicada hoje (14) no Diário Oficial da União,
as concessões de geração de energia elétrica poderão ser prorrogadas uma única
vez, pelo prazo de até 30 anos, de forma a assegurar a continuidade, a
eficiência da prestação e a tarifa mais baixa.
Para
terem o contrato de geração renovado, as concessionárias devem atender a
requisitos estabelecidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) em
relação a tarifas e qualidade do serviço. A agência também disciplinará o
repasse, para a tarifa final paga pelo consumidor, de investimentos necessários
para manter a qualidade e continuidade da prestação do serviço pelas usinas
hidrelétricas.
A
lei deixa claro que a prorrogação das concessões de energia elétrica “será
feita a título oneroso, sendo o pagamento pelo uso do bem público revertido em
favor da modicidade tarifária, conforme regulamento do poder concedente”.
De
forma a assegurar a continuidade, a eficiência da prestação do serviço e a
segurança do sistema, a lei também autoriza a prorrogação, pelo prazo de até 20
anos, das concessões de geração de energia termelétrica. O pedido de
prorrogação deve ser feito pela concessionária com antecedência de 24 meses do
fim do contrato ou outorga.
Por Agência Brasil
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