Foto: Ascom / Seed |
Iniciaram-se nesta
segunda-feira, 18, as matrículas em oito escolas da rede pública estadual de
ensino que tiveram um calendário diferenciado. São as unidades de ensino:
Colégio Estadual Atheneu Sergipense, Dom Luciano José Cabral Duarte, Governador
Djenal Tavares de Queiroz, Governador João Alves Filho, Jackson de Figueiredo,
Tobias Barreto, Valnir Chagas e Dr. Manoel Luiz. Nessas unidades de
ensino as matrículas se encerrarão no dia 1° de março.
A Seed definiu um novo cronograma de matrícula para essas oito escolas da capital em virtude do atraso na conclusão do ano letivo de 2012, devido às paralisações dos professores. Segundo Alenice de Oliveira, técnica de Planejamento da DEA, as medidas tomadas visam oferecer melhor comodidade aos alunos.
A Seed definiu um novo cronograma de matrícula para essas oito escolas da capital em virtude do atraso na conclusão do ano letivo de 2012, devido às paralisações dos professores. Segundo Alenice de Oliveira, técnica de Planejamento da DEA, as medidas tomadas visam oferecer melhor comodidade aos alunos.
Para os alunos que
continuarão na mesma escola e terão que confirmar a matrícula, o período é de
18 a 22 de fevereiro. De 25 a 27 de fevereiro serão realizadas as matrículas de
alunos transferidos de escolas, mas vão continuar na rede estadual. No período
de 28 de fevereiro a 1º de março serão realizadas as matrículas de estudantes
candidatos à rede estadual e que vêm de outras redes.
De acordo com o secretário de Estado da Educação, Belivaldo Chagas, nenhum aluno ficará fora da escola por falta de vagas. "Estamos preparados para atender toda a demanda. Orientamos aos pais a buscarem matricular seus filhos próximos à residência para facilitar o acesso do aluno à escola", destacou.
Diretrizes
A Secretaria de Estado da Educação publicou a portaria nº 0602/2013, de 24 de janeiro de 2013, que estabelece diretrizes para o funcionamento das unidades de ensino da rede estadual no ano de 2013.
De acordo com o secretário de Estado da Educação, Belivaldo Chagas, nenhum aluno ficará fora da escola por falta de vagas. "Estamos preparados para atender toda a demanda. Orientamos aos pais a buscarem matricular seus filhos próximos à residência para facilitar o acesso do aluno à escola", destacou.
Diretrizes
A Secretaria de Estado da Educação publicou a portaria nº 0602/2013, de 24 de janeiro de 2013, que estabelece diretrizes para o funcionamento das unidades de ensino da rede estadual no ano de 2013.
De acordo com o
documento, as matrículas no 1º ano do ensino fundamental serão destinadas aos
alunos que tenham seis anos completos ou que vierem a completar esta idade até
31 de março deste ano. No ensino fundamental, ao término do Bloco de
Alfabetização e Letramento, as crianças deverão apresentar frequência mínima de
75% das horas letivas, além de média igual ou superior a 5,0 com relação ao 3º
ano, para aprovação.
A portaria estabelece
ainda que as unidades de ensino que não submeteram o seu Currículo Escolar para
apreciação pelo Departamento de Educação até 31 de outubro de 2012 deverão
adotar, a partir deste ano, o Referencial Curricular da Rede Estadual como seu
currículo oficial.
Ao longo do ano
letivo, as escolas poderão discutir e elaborar uma nova proposta e submetê-la à
apreciação do Departamento de Educação (DED), até 31 de outubro, para vigência
no ano letivo de 2014.
Sempre que a
construção da Proposta Curricular causar alteração na matriz curricular da
escola, deverá ser avaliada pelo Conselho Estadual de Educação para aprovação.
Alunos com deficiência
A matrícula de alunos com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento deve ser feita a partir dos seis anos de idade. Deverá haver um máximo de 10% do total de alunos por turma, apresentando, preferencialmente, a mesma deficiência.
O Atendimento
Educacional Especializado (AEE) só será ofertado em turno contrário ao dos
alunos com Necessidades Educacionais Especiais (NEES) matriculados no ensino
regular, devendo ser realizado, prioritariamente, na Sala de Recursos
Multifuncional (SEM) da própria escola, ou podendo ainda ser ofertado em outra
unidade de ensino ou instituições filantrópicas sem fins lucrativos.
A matrícula deverá considerar as especificidades de cada um. O aluno com deficiência e transtornos globais sem defasagem de idade e série deverá ser matriculado no ensino regular. Já o que apresenta defasagem de idade e série (acima de 15 anos) deverá ser matriculado na modalidade Educação de Jovens e Adultos (EJA).
A matrícula deverá considerar as especificidades de cada um. O aluno com deficiência e transtornos globais sem defasagem de idade e série deverá ser matriculado no ensino regular. Já o que apresenta defasagem de idade e série (acima de 15 anos) deverá ser matriculado na modalidade Educação de Jovens e Adultos (EJA).
No caso de aluno com
surdez, será permitido o número máximo de cinco por turma, inclusive a partir
do 6º ano do ensino fundamental. Alunos com dificuldades locomotoras deverão
ser matriculados em escolas próximas às suas residências, a não ser que a
unidade de ensino mais próxima não atenda às suas necessidades.
No caso de alunos com
comprometimento físico ou mental severo, a escola deverá, antes de realizar a
matrícula, entrar em contato com o setor de Educação Especial da sua Diretoria
de Educação para viabilizar a melhor forma de atendimento.
Calendário Letivo
A Seed, através da portaria, definiu três propostas de calendário letivo para que as escolas analisem e façam a adesão. Após a definição do calendário, a unidade de ensino deverá cadastrá-lo no Sistema Integrado de Gestão Acadêmica (SIGA) até o primeiro dia de atividade letiva, além de afixá-la em local de fácil visibilidade.
Pela primeira
proposta, as aulas terão início no dia 4 de fevereiro, com o término do
primeiro semestre em 21 de junho. O segundo semestre se inicia em 9 de julho e
as aulas vão até 9 de dezembro.
Já na segunda
proposta, as aulas terão início em 11 de março, com o primeiro semestre
terminando em 21 de junho. O segundo semestre se inicia em 9 de julho e as
aulas vão até 18 de dezembro.
A terceira proposta
do calendário letivo tem como início das aulas o dia 8 de abril, com o primeiro
semestre indo até 26 de julho. Já o segundo semestre se inicia em 13 de agosto
e as aulas se estendem até 24 de janeiro de 2014.
É facultativo à
escola propor calendário escolar diferenciado do calendário padrão, desde que
se preserve o mínimo de 200 dias letivos e de 800 horas. Toda vez que for
utilizado o sábado como dia letivo, deverão ser desenvolvidas atividades
curriculares diversificadas com participação efetiva dos alunos.
Já no ensino noturno, será admitida jornada escolar diferenciada. Neste turno, somente serão permitidas quatro horas de aulas diárias, quando o horário de início e término possibilitar aos alunos a frequência às aulas.
Já no ensino noturno, será admitida jornada escolar diferenciada. Neste turno, somente serão permitidas quatro horas de aulas diárias, quando o horário de início e término possibilitar aos alunos a frequência às aulas.
Por Ascom / Seed
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