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Já pensou em fazer aquele tão
sonhado concurso público sem precisar desembolsar nenhum centavo para taxa de
inscrição? Pois é... Em Sergipe essa realidade existe e desde 18 de julho de
2006, por força da Lei nº 5.968.
A Lei, que dispõe sobre a isenção da Taxa de Inscrição em Concurso Público pelo
Estado de Sergipe, publicada no Diário Oficial de Sergipe em 19 de julho de
2006, garante ao desempregado a participação em seleção pública realizada pelo
Governo Estadual.
Segundo Alessandro Francisco dos
Santos, presidente da Associação de Apoio aos Desempregados de Sergipe – Asdese,
em entrevista ao semanário Cinform, da semana passada, “hoje, muitos
desempregados ainda pagam a taxa de inscrição porque não têm conhecimento de
que são isentos do pagamento”.
Para a Lei, o desempregado é todo
aquele cidadão que possui registro na carteira e está sem emprego. A situação
não se aplica para aqueles que buscam o primeiro emprego.
Por
Redação
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