Concurso público sem taxa de inscrição é uma realidade em Sergipe

Divulgação

Já pensou em fazer aquele tão sonhado concurso público sem precisar desembolsar nenhum centavo para taxa de inscrição? Pois é... Em Sergipe essa realidade existe e desde 18 de julho de 2006, por força da Lei nº 5.968.
A Lei, que dispõe sobre a isenção da Taxa de Inscrição em Concurso Público pelo Estado de Sergipe, publicada no Diário Oficial de Sergipe em 19 de julho de 2006, garante ao desempregado a participação em seleção pública realizada pelo Governo Estadual.
Segundo Alessandro Francisco dos Santos, presidente da Associação de Apoio aos Desempregados de Sergipe – Asdese, em entrevista ao semanário Cinform, da semana passada, “hoje, muitos desempregados ainda pagam a taxa de inscrição porque não têm conhecimento de que são isentos do pagamento”.
Para a Lei, o desempregado é todo aquele cidadão que possui registro na carteira e está sem emprego. A situação não se aplica para aqueles que buscam o primeiro emprego.

Por Redação

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