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O valor refere-se aos salários que o
Estado de Sergipe deixou de pagar aos trabalhadores que laboraram na área de
educação, tanto como professor como na área administrativa, nos anos de 2009 a
2012 e tiveram seus contratos invalidados. Esses trabalhadores foram
contratados sem processo seletivo, desobedecendo o que determina a Lei
661/2009.
Com o
objetivo de garantir aos trabalhadores seus direitos resguardados, o Ministério
Público do Trabalho (MPT) propôs ao Estado de Sergipe um acordo, por meio de
uma ação coletiva, onde este assumiu a obrigação de pagar 2,7 milhões a
trabalhadores defendidos pelo MPT, com as correspondentes contribuições
previdenciárias.
Mais de mil
trabalhadores serão beneficiados com a ação. Por causa do número elevado de
pessoas a receber a indenização, o valor será pago em 12 parcelas. Foram
divididos vários grupos, de maneira que cada trabalhador receberá o valor
integral em um determinado mês. No caso de descumprimento do acordo, o Estado
de Sergipe pagará multa de 50% do valor, que será revertido ao trabalhador
prejudicado.
A ordem de
pagamento foi definida mediante sorteio realizado no último dia 4, no
Ministério Público do Trabalho, com a presença de representantes da Secretaria
de Estado de Educação e trabalhadores beneficiados.
O pagamento
será feito mediante alvará na 1ª Vara do Trabalho de Aracaju. O acordo abrange
todos os trabalhadores constantes nas tabelas disponíveis no site do MPT, salvo
aqueles que possuem ação judicial individual ajuizada em face do Estado de
Sergipe com o mesmo objeto. Nesse caso, o trabalhador pode fazer opção pelo
acordo.
Também
haverá recolhimento das contribuições previdenciárias devidas pelo tempo
trabalhado. O acordo foi homologado pela juíza do Trabalho da 1ª Vara de
Aracaju Sylvia Maluf. A informação sobre os valores somente será repassada
pessoalmente ao próprio trabalhador tanto no Ministério Público do Trabalho
quanto na Secretaria de Estado da Educação.
“Além de
recuperar valores devidos aos trabalhadores, a atuação do MPT contribuiu para a
redução do número de reclamações trabalhistas ao tratar o conflito de forma
coletiva, solucionando situações de mais de 1200 trabalhadores numa só ação”
afirmou o procurador do Trabalho Emerson Albuquerque Resende, responsável pelo
ajuizamento da ação.
Foi marcada
uma audiência para a próxima sexta-feira, 22, às 9h, para esclarecer dúvidas
dos trabalhadores beneficiados. As tabelas com os nomes dos beneficiados estão
disponíveis no site www.prt20.mpt.gov.br.
Para obter
mais informações, consulte a ação civil coletiva nº 0002305-88.2011.5.20.0001,
no site www.trt20.jus.br
Por Ascom/PRT20
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