O
Superintendente do Ibama no Estado de Sergipe, Manoel Rezende Neto, informa à
população que no período de 1º de abril a 15 de maio de 2013, será realizada a
primeira fase do defeso do camarão. Neste período, estarão proibidas as
atividades de captura, conservação, beneficiamento, comercialização ou
industrialização do camarão rosa, camarão sete-barbas e camarão branco, na área
compreendida entre os estados de Pernambuco, Alagoas, Sergipe e municípios de
Mata de São João e Camaçari na Bahia. O objetivo deste defeso é a proteção dos
camarões jovens, em fase de recrutamento e desova, com qualquer petrecho de
pesca.
As pessoas físicas ou jurídicas que se utilizam
dessas atividades, deverão fornecer ás Superintendências do Ibama nos estados
de Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia, até o quinto dia útil a partir do
início do defeso, a relação detalhada do produto estocado existente (Declaração
de Estoque), de cada espécie. Será tolerado o desembarque nos portos das
espécies acima especificadas até o segundo dia útil após o início do defeso.
Dessa forma, os donos de embarcações deverão declarar seus estoques até à zero
hora desta terça – feira (02/04).
O
descumprimento da portaria sujeitará os infratores às penalidades previstas na
Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) e Decreto 6514/2008. A multa para
esse crime varia de R$ 700,00 (setecentos reais) a R$ 100 mil (cem mil reais),
acrescida de R$ 20,00 (vinte reais), por quilo do pescado, perda da embarcação,
petrechos de pesca, produto e cancelamento da licença de pesca, além, dos
infratores serem responsabilizados por processo criminal instaurados pelo
Ministério Púbico Federal.
Em Sergipe o defeso acontece em duas fases distintas, a
primeira de 1º de abril a 15 de maio e a segunda de 1º de dezembro a 15 de
janeiro.
O Superintendente lembra aos que fazem uso destas
atividades, que o órgão estará recebendo a documentação exigida de 08:00 ás
17:00 horas, na Superintendência do Ibama/SE, localizada à Av. Coelho e Campos
521, Centro.
Por Ascom/Ibama
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