Foto: Infonet |
Os
Núcleos do Consumidor e de Bairros da Defensoria Pública do Estado conseguiram
mais uma vitória no Tribunal de Justiça de Sergipe. O Agravo de Instrumento,
proposto pelos Shoppings Jardins e Riomar que pleiteava a derrubada da Liminar
da Ação Civil Pública, foi negado por unanimidade no julgamento realizado na
manhã de terça-feira, 16, na 2ª Câmara Cível.
A
Defensoria Pública pleiteia a redução da tarifa de R$ 4 para R$ 1 tanto para
automóvel quanto para moto, independente do tempo de estada do consumidor nos
shoppings; suspensão de R$ 15 na hipótese da perda do ticket e obriga os
shoppings a prestarem informação ao público, através de cartazes afixados nos
respectivos estabelecimentos.
Na decisão fundamentada no art. 39, inciso I e X do Código de Defesa do
Consumidor (CDC), os desembargadores consideraram abusiva e desproporcional a
cobrança do estacionamento, mantendo a Liminar.
Liminar -
O juiz da 11ª Vara Cível da Comarca de Aracaju determina a cobrança de
estacionamento nos Shoppings Centers utilizando a fração mínima de uma hora e
não o limite de quatro horas no valor de R$ 1 para carros e R$0,50 para motos a
cada hora utilizada sob pena de multa diária de R$ 100 mil, além de obrigar os
Shoppings a darem devida publicidade aos usuários dos estacionamentos, afixando
em todos os guichês de pagamento, cancelas de entrada e saída de veículos, bem
como nas entradas destinadas aos pedestres.
Para a
coordenadora do Núcleo do Consumidor, Elizabete Luduvice, mesmo com o advento
da Lei Estadual que isenta do pagamento de estacionamento o consumidor que
apresentar a nota fiscal de compra, a Liminar beneficia também os que não
consumirem. “Os Shoppings vinham cobrando R$ 4 por hora, mas após a Liminar o
valor foi reduzido para R$ 1 carro e R$ 0.50 moto. Mesmo com a Lei Estadual, os
consumidores que não efetuarem compras ou apresentarem a nota fiscal estão
sendo beneficiados com a redução da tarifa”, explicou.
O coordenador do Núcleo de Bairros, Alfredo Nikolaus, afirmou que a
decisão confirma o reconhecimento por parte do Poder Judiciário. “O resultado
comprova que a cobrança de estacionamento é abusiva e desproporcional”, disse.
Por
Ascom/Defensoria Pública-SE
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