Ministro Celso de Mello (Foto: Agência Brasil). |
O
ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao despachar a Ação
Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4964) ajuizada pelo governador em
exercício, Jackson Barreto de Lima, não concedeu a liminar contra alterações
nas regras de aprovação e indicação de conselheiros do Tribunal de Contas do
estado, determinadas pela Emenda Constitucional (EC) 45/2013, que modificou
dispositivos da Constituição sergipana.
Jackson
Barreto ajuizou a ADIN questionando dois pontos: ele entende como
inconstitucional a votação secreta e a fixação do prazo de 20 dias para ele
nomear a deputada Susana Azevedo (PSC), eleita já duas vezes para o cargo de
conselheira do Tribunal de Contas. JB queria suspender a vigência da validade
da emenda e, consequentemente, ficar desobrigado de nomear a deputada.
O
ministro Celso de Mello apenas pediu informações à Assembleia Legislativa, bem
como determinou ao governo do Estado, que trouxesse aos autos “o mandado de
segurança a que aludiu em sua petição inicial, esclarecendo se a decisão nele
proferida já teria, ou não, transitado em julgado, devendo, ainda, produzir
nestes autos, cópia da petição de impetração, das informações prestadas pelo
órgão apontado como coator, do parecer do Ministério Público e da decisão
eventualmente proferida”.
Nota pública
No último
final de semana, a Assembleia Legislativa, através de nota pública reproduzida
em todos os jornais de grande circulação no Estado, esclareceu que a nova
eleição para Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, ocorrida no último
dia 3 de junho, obedeceu às normas regimentais vigentes e a todas as exigências
legais, constituindo-se, portanto, em ato autônomo e juridicamente perfeito.
A Casa
Legislativa explica ainda, na nota, que o segundo processo eleitoral se fez
necessário por que o primeiro - realizado no dia 30 de outubro de 2012 - estava
sob judice, ainda que sem o definitivo exame do mérito e também por que os
recursos impetrados pela AL para defender o seu legítimo direito na questão,
junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, estavam sendo liminarmente
negados.
Para
cumprir sua obrigação constitucional, efetivar o processo de escolha, sem
nenhum subterfúgio de natureza casuística e mesmo independentemente de eventual
e definitiva decisão judicial, mas, unicamente para adequar-se à Constituição
Federal, conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre o tema, a
Assembleia Legislativa propôs e aprovou por unanimidade, com votos de
representantes da situação e da oposição, emendas à Constituição do Estado de
Sergipe redefinindo na forma da lei o procedimento de escolha de membros do
Tribunal de Contas do Estado.
Ainda na
nota pública, a Assembleia coloca que “aliás, é exatamente assim que procede o
Congresso Nacional nos processos de escolha dos membros do Tribunal de Contas
da União. Em síntese, a Assembleia, novamente com a aprovação de todos os seus
membros, anulou o primeiro processo e, preservando as candidatura do Secretário
de Educação do Estado Belivaldo Chagas e da deputada Susana Azevedo realizou
uma nova eleição. Assim, como demonstram esses esclarecimentos, a escolha do
novo conselheiro do TCE transcorreu de acordo com as regras em vigor,
assegurando-se aos candidatos inscritos seus legítimos direitos e
prerrogativas”.
Por fim,
a Casa encerra a nota dizendo que “e, como é de conhecimento geral, pela
segunda vez consecutiva a deputada Susana Azevedo foi escolhida para o cargo
pela expressa vontade de todos os votantes - com maioria absoluta dos votos
quando bastava apenas obter maioria simples -, em ato realizado de acordo com
os dispositivos constitucionais conferidos ao Poder Legislativo e dentro da mais
absoluta transparência, legitimidade e legalidade”.
Por Agência Alese
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