Promotor Sandro Luiz da Costa (Foto: Infonet). |
O Ministério Público de Sergipe, por intermédio do
Promotor de Justiça Dr. Sandro Luiz da Costa, ajuizou Ação Civil Pública – ACP
com pedido de tutela antecipada, em face do Município de Nossa Senhora do
Socorro, após comprovar a situação precária da saúde naquele Município.
O Ministério Público
requer a concessão liminar da antecipação de tutela, para que o município adote
providências urgentes para suprir a ausência/carência de serviços de saúde de
pequena e média complexidade de sua responsabilidade, observando-se os
princípios e normas inerentes à licitação pública aplicáveis à espécie.
O MP comprovou diversas
irregularidades na política de saúde daquele Município, principalmente na
realização de procedimentos tais quais: ultrassonografia, mamografia,
radiografias, ecodopllercardiograma, prova ventilatória, alguns exames
oftalmológicos e outros tipos de procedimentos de pequena e média complexidade,
serviços para os quais, o Município não habilitou nenhum prestador.
Apesar das tentativas
extrajudiciais realizadas pelo MP para sanar as questões, o Município se
manteve omisso em relação à soluções emergenciais. Além disso, Socorro é
categorizado como “gestão plena do sistema municipal de saúde” e deveria
responder pelo atendimento integral de serviços de saúde de baixa complexidade
para a população socorrense.
E, mais ainda, Socorro é
a sede de uma das sete regiões de Saúde do Estado – Plano Diretor de
Regionalização – PDR, o que significa que deveria ser responsável pela
regulação de exames e consultas de média complexidade em toda a Regional
Socorro, composta pelos Municípios de Capela, Carmópolis, Cumbe, General
Maynard, Japaratuba, Maruim, Nossa Senhora das Dores, Pirambu, Rosário do
Catete, Santo Amaro das Brotas e Siriri.
“O MP precisou apelar
para o Poder judiciário Sergipano. A demanda é relevante e urgente, já que se
trata de omissão na prestação de direito constitucional fundamental à saúde”,
salientou Dr. Sandro Costa.
Por Ascom/MP-SE
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