Sede do Tribunal de Contas de Sergipe (Foto: Divulgação). |
As Unidades Gestoras vinculadas ao Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) têm agora acesso facilitado à listagem de pessoas físicas e jurídicas que não podem participar de licitações e contratos com a administração pública por estarem em situação restritiva. A relação passou a ser disponibilizada por meio de uma nova ferramenta de consulta implementada no site da Corte de Contas.
Nesta constam os nomes das pessoas físicas e jurídicas que descumpriram obrigações ou cometeram irregularidades com a administração pública devendo, com isso, ficar de dois a cinco anos sem passar por novas contratações. As punições são oriundas de decisões de órgãos do Judiciário e estão previstas na Lei de Licitações (Lei nº. 8.666/93), na Lei de Pregões Públicos (Lei nº. 10.520/02), na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº. 8.429/92), dentre outras.
"Com a disponibilização dessa lista na internet, as unidades gestoras vinculadas ao Tribunal de Contas, ao realizarem processos licitatórios, têm como obrigação verificar se há alguma pessoa física ou jurídica participando que esteja impedida de contratar", explica o analista de controle externo do TCE, Sérgio Augusto.
A ferramenta pode ser acessada por meio de um link presente no canto esquerdo do site (Impedidos de Contratar). Ao clicar, o cidadão verá um relatório que mostra em ordem alfabética as pessoas físicas e jurídicas penalizadas e com o prazo previsto na punição ainda em andamento.
"Há também opções de filtro caso o internauta queira verificar, por exemplo, aqueles fornecedores penalizados, mas com tempo já decorrido", acrescentou Sérgio Augusto.
Outra opção disponibilizada consiste no download de toda a sentença que levou determinada pessoa física ou jurídica a estar presente no relatório. "Então se a pessoa que fizer a busca se sentir mais segura ao fazer o download daquele arquivo, pode imprimir e anexar ao processo licitatório para justificar a retirada daquele fornecedor", concluiu o analista de controle externo.
Por Ascom/TCE-SE
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