(Foto: Divulgação) |
Com a publicação da Lei 13.154/15, no Diário Oficial da União na última sexta-feira, 31, o Departamento Estadual de Trânsito – Detran/SE – tem reunido os setores competentes com o objetivo de estudar os procedimentos necessários para operacionalizar o emplacamento dos ciclomotores. A nova lei, que altera o Código de Trânsito Brasileiro – CTB –, passa para os estados a competência de registrar e emplacar também os veículos de até 50 cilindradas, conhecidas como “cinquentinhas”.
O diretor-presidente do Detran, Edgard da Motta, indica que se encontra em elaboração um cronograma de trabalho para o emplacamento dos ciclomotores, de que trata a nova lei. “Estabeleceremos um prazo para que ocorra o registro dos veículos de 50 cilindradas. Enquanto isso, serão realizadas campanhas educativas sobre o tema. Somente após esse procedimento haverá a fiscalização”, reforça Edgard da Motta.
Para conduzir ciclomotor é obrigatório possuir habilitação: Autorização para Conduzir Ciclomotor – ACC – ou Carteira Nacional de Habilitação – CNH – na categoria A. É também obrigatório o uso de capacete com viseira ou óculos de proteção e recomendável o vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo Conselho Nacional de Trânsito – Contran.
Por Ascom/Detran
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