(Foto: Divulgação) |
A Lei nº 13.165/2015, que estabelece as alterações do código eleitoral, foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff nesta terça-feira, 29, e publicada no Diário Oficial da União, no mesmo dia, em edição extra. A presidente vetou sete itens e sancionou as demais propostas aprovadas pelo Congresso nacional.
O que mudou:
- Doações feitas por pessoa jurídica (empresa) não serão permitidas;
- Para concorrer às eleições, o candidato deve estar filiado ao partido no mínimo seis meses antes do dia da eleição;
- Caso o mandatário de cargo eletivo queira mudar de partido, deve fazer em até 30 dias antes do seis meses, que antecedem o dia da eleição. E esta mudança deve ocorrer no último ano do mandato.
O que continua como antes:
- O voto impresso não será implantado, pois o Tribunal Superior Eleitoral alegou que elevaria o custo da eleição em mais de R$ 1 bilhão;
- O candidato deve ter domicílio eleitoral há pelo menos um ano antes da data da eleição;
- Perderá o mandato de cargo eletivo aquele que se desfiliar do partido sem justa causa. Exceto nos casos de 'mudança substancial', 'desvio reiterado do programa partidário' ou 'grave discriminação política pessoal'.
As mudanças no pleito eleitoral só podem ser efetivadas até o dia 2 de outubro, próxima sexta-feira, ou seja, um ano antes da eleição. Confira a lei completa AQUI.
Por Redação
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