(Foto: Ascom/TRE) |
Em Sessão Plenária realizada ontem, 19, no Plenário do TRE/SE, Antônio dos Santos foi condenado, por unanimidade, ao pagamento de multa no valor de R$ 40 mil. As verbas de subvenção teriam sido distribuídas entre 56 entidades e os valores teriam variado entre R$ 4.000,00 e R$ 106.000,00. Acompanharam o voto do relator na confirmação da existência de conduta vedada, os juízes Osório Ramos, Gardênia Carmelo Prado, Denise Maria Figueredo Barros, Francisco Alves Júnior e Cezário Siqueira.
A construção do voto do juiz Fernando Escrivani [que exibiu vídeos com depoimentos de diretores da Assembleia Legislativa de Sergipe, a exemplo de José Hunaldo Mota, Maria Lourdes Mota e José Valmir Santos, desfazendo os argumentos da defesa que tentaram transferir a responsabilidade para a Mesa Diretora da Assembléia Legislativa, por meio da Presidente Angélica Guimarães (PSC) e Adelson Barreto (PSC) – foi elogiada pelos demais membros da Corte Eleitoral.
De acordo com o Presidente do TRE/SE, Des. Cezário Siqueira Neto, “O voto do relator foi muito bem construído. (…) Programa social nenhum existiu e a distribuição das verbas pelo pastor Antônio dos Santos foi feita de forma pulverizada. Ficou concluído que não havia legalização que pudesse dar guarida a essa distribuição em um ano eleitoral, por isso eu sigo o voto do relator”.
O Procurador Regional Eleitoral, Rômulo Almeida, afirmou que a decisão unânime foi um momento histórico. “A tese do Ministério Público tinha um substrato muito grande. (…) Tratou-se de um voto primoroso do relator, que analisou todas as minúcias do caso, e afastou todas as teses defensivas Obviamente agora o caso será submetido ao TSE, o que não significa que se o TSE reformar estará proferindo um entendimento melhor do que o TRE, que debateu a questão de forma exaustiva, com intervenção qualificada de todos os membros e discussão técnica de alto nível. O Ministério Público agora tem a tese principal e se debruçará sobre os casos específicos”.
Às 8h desta sexta-feira, 20, teve início o julgamento das ações contra os ex-Deputados Estaduais, Arnaldo Bispo, Conceição Vieira e o Deputado Estadual Augusto Bezerra (PMDB), quanto à distribuição das verbas de subvenção às entidades.
O ex-Deputado estadual Arnaldo Bispo de Lima foi julgado pelo Pleno do TRE no processo referente à investigação de irregularidades no repasse e aplicação das verbas de subvenção destinadas a entidades filantrópicas em ano eleitoral (2014). O Ministério Público Eleitoral votou pedindo, apenas, a aplicação de multa, descartando o pedido de cassação de diploma. O advogado de defesa do deputado acusado sustentou que o réu não teve nenhuma participação em irregularidades ou conduta criminosa. Sustentou ainda que apenas indicou, mas não interferiu na liberação da distribuição das verbas. Declarando que a lei referente à subvenção foi mal feita, fez consignar que o Deputado não deveria ser condenado. Em seguida, alegou que o TRE quebrou o sigilo bancário.
A preliminar suscitada foi rejeitada por unanimidade. O Juiz Relator firmou entendimento de que o Deputado indicou, sim, as entidades, descumprindo a legislação. Julgando a ação procedente em parte para, apenas, aplicação de multa no valor de 40 mil reais. O Desembargador Cezário Siqueira Neto acompanhou o relator e ressaltou que não pode haver sigilo bancário quando se trata de órgãos públicos. Acrescentou ainda que a legislação teria sido maliciosamente mal elaborada. Á unanimidade, foi a ação julgada procedente.
Já na apreciação do feito referente a Maria Conceição Vieira Santos, Fernando rejeitou todas as preliminares uma vez que já haviam sido apreciadas nos Processos anteriormente julgados. A manifestação do advogado não inovou os argumentos. A situação é idêntica à dos Deputados anteriores. O fato de a Deputada não ter sido reeleita seria irrelevante, havendo julgado procedente no valor de 40 mil reais.
Iniciado o julgamento do Deputado Estadual Augusto Bezerra de Assis Filho, Deputado Estadual (DEM). Depois de proferido o relatório pelo Juiz Fernando Escrivani, O Ministério Público Eleitoral rebateu declarações proferidas, segundo o Procurador Regional Eleitoral, Rômulo Almeida, o Deputado teria agido deliberadamente na distribuição de dinheiro a entidades de fachada, além de ter feito uso de dinheiro para sua campanha. As preliminares, idênticas às levantadas anteriormente, resultaram rejeitadas por unanimidade. No início da tarde, apôs a leitura do voto pelo relator, a ação foi julgada procedente pelo Pleno desta Corte.
Por Ascom/TRE-SE
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