Defensor público Saulo Lamartine (Foto: Ascom/DPSE) |
Segundo Valdelice, seu filho era usuário desde os 22 anos de idade. “Ele começou usando maconha ainda muito jovem e passou a consumir outras drogas como cocaína e crack. Na época ele tinha passado em um concurso público federal e fazia faculdade, mas acabou perdendo tudo para o vício. Sempre me ameaçava para adquirir dinheiro, vendia objetos para manter o vício e ainda me prometia deixar de usar drogas, mas não conseguia. Diante de muito sofrimento e noites perdidas, decidi procurar ajuda na Defensoria Pública”, conta.
Sobre os motivos que levaram Ítalo a usar drogas, Valdelice suspeita de problemas pessoais. “Na época estava me separando do seu pai, ele também terminou com a noiva a qual tinha relacionamento de muitos anos e creio que houve influência de amigos usuários de drogas”, acredita.
Diante da grave situação do dependente e da mãe, o defensor público e coordenador do Núcleo da Saúde, Saulo Lamartine, impetrou Ação de Obrigação de Fazer com Interdição Provisória e Internação Compulsória com Pleito de Tutela de Urgência contra o Estado de Sergipe, pleiteando interdição parcial e provisória de Ítalo Carlos, culminando com a nomeação de curador provisório na pessoa de sua genitora e internação involuntária/compulsória para tratamento em clínica especializada para dependentes químicos.
Na ação, que foi protocolada em 13 de abril deste ano, a juíza Áurea Corumba acatou todos os pedidos da Defensoria Pública, concedendo a Curatela Provisória à mãe do interditando, cujo resgate de Ítalo deve ser feito pelo Corpo de Bombeiros e internação compulsória no Grupo Recanto – Centro de Tratamento para Usuários de Drogas e Álcool, localizado no município de São Cristóvão, sendo responsabilidade do Estado de Sergipe todas as despesas sob pena de multa diária de R$ 100 até o valor máximo de R$ 30 mil, em respeito ao direito à Saúde e ao Princípio da dignidade humana garantidos na Constituição.
Segundo Saulo Lamartine, o assistido é dependente químico em estágio avançado e não aceita submeter-se a tratamento de desintoxicação. “Quando a internação não é aceita pelo enfermo, a situação passa pela capacidade da pessoa, de modo que é necessária a interdição provisória com pedido de internação psiquiátrica prevista na Lei 10.216/2002, também conhecida como Lei Paulo Delgado ou Lei da Reforma Psiquiátrica. Os familiares são atingidos de forma violenta pelos transtornos comportamentais do dependente que não reconhece a doença e não aceita submeter-se a qualquer tratamento, por isso, diante da inexistência de clínica conveniada com o Estado de Sergipe para tratamento do assistido e considerando o caráter integral do direito constitucional à saúde, a Defensoria ingressou com a ação a fim de ser decretada a interdição e cominação de internação do Ítalo”, disse.
O não cumprimento da decisão liminar por parte do Estado culminou no pedido de sequestro no valor de R$ 30 mil feito pela Defensoria Pública em favor do assistido, que foi deferido pela magistrada Maria de Fátima Ferreira Barros.
Ítalo finalmente foi internado e já apresenta excelente quadro de recuperação. “Ele tem tido uma recuperação excelente e o tratamento é sem igual, feito por profissionais devidamente capacitados e preparados. Hoje posso dizer que meu filho está curado graças ao defensor geral Dr. Jesus, ao Dr. Saulo e a juíza Áurea Corumba. A Defensoria Pública representa tudo para mim e para Ítalo, pois fomos premiados com esse presente de Deus, uma instituição que só encontrei coisas boas, pessoas de bem e humanas como os defensores públicos e funcionários que sempre me acolheram bem. Fico sem palavras para mensurar o quanto sou grata”, se emociona Valdelice.
Por Ascom/Defensoria Pública de Sergipe
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