Locais de votação
Mais informações aqui
Documentação para votar
Conforme disciplinado no artigo 91- A da Lei 9.504/97, no momento da votação, além da exibição do respectivo título, o eleitor deverá apresentar documento de identificação com fotografia.
Vale ressaltar que, para votar, não há obrigatoriedade de apresentação do título de eleitor, bastando que o cidadão leve consigo um documento oficial com foto. Embora a obrigatoriedade recaia apenas na exibição de documento com fotografia, a Justiça Eleitoral recomenda o uso do título, pois este contém informações importantes como a zona e o número da seção eleitoral, o que facilita a orientação no dia do pleito, além de agilizar o processo de votação.
Sendo assim, o eleitor que perdeu seu título eleitoral e que estiver com cadastro regular poderá votar apenas com o documento oficial de identificação com foto, porém, o eleitor deverá saber qual é o seu local de votação, informação que poderá ser obtida clicando aqui.
No momento da votação, não serão aceitas certidões de nascimento ou casamento como documento de identificação, por não possuírem fotografia.
Justificativa
O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia da eleição terá de justificar sua ausência por meio do formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), que deve ser devidamente preenchido e entregue no dia da votação.
O formulário pode ser obtido gratuitamente no site do TRE-SE, nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor, ou no dia do pleito nos locais de votação ou pontos de justificativa.
Denúncias de irregularidades
O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) disponibiliza o aplicativo “PARDAL”, através do qual é possível que qualquer eleitor denuncie irregularidades encontradas na campanha eleitoral.
Para fazer uma denúncia basta que o cidadão baixe o aplicativo ou entre diretamente no site do TRE-SE. Para realizar a comunicação da infração é necessário informar detalhes da irregularidade como local, data, município em que foi praticada a ação, nome do candidato etc.
Caso o eleitor esteja temeroso em prestar a denúncia, o PARDAL possibilita que o denunciante mantenha o anonimato, bastando para isso clicar na opção "manter sigilo dos meus dados pessoais".
Dúvidas
A Ouvidoria Eleitoral está à disposição para atendê-lo. Neste período eleitoral, a equipe da Ouvidoria recebeu um reforço de pessoal para comportar o grande número de chamados.
Para falar com a Ouvidoria e tirar suas dúvidas basta ligar para o telefone 3209.8777. Sua ligação será automaticamente distribuída para os demais ramais da unidade. A Ouvidoria estará de plantão das 7h às 19h na sexta (30), sábado (01) e no domingo, dia da eleição.
Caso prefira falar diretamente com a Zona Eleitoral de seu Município, basta clicar aqui e verificar o telefone de contato.
Com informações do TRE-SE
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