Relatora deputada Gorete Pereira (Foto: Leonardo Prado/Câmara dos Deputados) |
Pela proposta, a reserva de vagas a candidatas constará expressamente dos editais dos concursos públicos, que deverão especificar o total de vagas correspondentes à reserva para cada cargo ou emprego oferecido.
Na hipótese de não haver número de candidatas aprovadas suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais aprovados, observada a ordem de classificação.
A medida não se aplicará aos concursos cujos editais já tiverem sido publicados antes da entrada em vigor da lei.
Participação feminina
O parecer da relatora, deputada Gorete Pereira (PR-CE), foi favorável à proposta. Ela ressaltou que a entrada das mulheres na segurança pública no Brasil é recente, tendo como marco histórico a criação de um corpo feminino na Guarda Civil do Estado de São Paulo, em 1955. “Somente a partir dos anos 1980 é que o acesso das mulheres às polícias civis e militares passou a ser ampliado”, acrescentou.
Porém, conforme a deputada, ainda hoje a inserção de mulheres na área tem ocorrido predominantemente em funções administrativas e de relações públicas, consideradas atividades-meio, e não atividades-fim da polícia. “E ainda assim, é muito reduzido o número de mulheres nas instituições de segurança pública se comparado ao quantitativo masculino”, completou.
Para Gorete Pereira, “nada mais justo que o Estado, a fim de corrigir essa distorção, passe a reservar vagas em concursos públicos para o ingresso das mulheres na área de segurança, como policiais civis, militares, federais, rodoviárias federais, polícias científicas, agentes prisionais, guardas municipais e dos corpos de bombeiros militares”.
Tramitação
De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-6299/2016
Por Lara Haje/Agência Câmara
0 Comentários
Deixe aqui seu comentário!