A juíza da 1° Vara Federal da Seção Judiciária de Sergipe, Telma Maria Santos Machado decidiu, que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT), tem um prazo de 120 dias para concluir as obras de duplicação da BR-101, no trecho entre o povoado Pedra Branca, município de Laranjeiras, e o trevo de acesso ao município de Maruim.
Na sentença, movida por ação popular sob processo n° 0801432-60.2017.4.05.8500, determina um prazo de 30 dias para sinalização da BR-101 e 60 dias para liberação do trecho, que as obras foram encerradas.
No argumento, a magistrada declarou como ilegal a instalação de morro de areia sem sinalização no trecho da nova pista. O trecho antigo da rodovia tem sinalização precária e não possui acostamento em alguns pontos.
Por Redação
Foto: Consórcio BR-101 NE
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