Os eleitores que irão às urnas para escolher seus candidatos neste
domingo (7), no primeiro turno das Eleições de 2018, devem estar atentos
às condutas que são permitidas e proibidas no dia do pleito, para não
incorrerem em sanções aplicadas pela Justiça Eleitoral.
De acordo com a legislação, o eleitor pode, no dia da eleição,
manifestar individual e silenciosamente sua preferência por partido
político, coligação ou candidato, demonstrada exclusivamente pelo uso de
bandeiras, broches, dísticos e adesivos.
Em sessão administrativa realizada ontem (5), os ministros do TSE
decidiram também que eleitores poderão usar camiseta de candidatos no
dia da eleição, desde que respeitadas quatro restrições: não haver
aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado; não haver
caracterização de manifestação coletiva e/ou ruidosa; não haver
abordagem, aliciamento, utilização de métodos de persuasão ou
convencimento; e, por fim, não é possível fazer distribuição de
camisetas de candidatos.
A lei proíbe a chamada boca de urna no dia do pleito, na tentativa de
cooptar os votos de outros eleitores. Impede também, no dia da eleição,
até o final do horário de votação, a aglomeração de pessoas portando
vestuário padronizado e bandeiras, broches, dísticos e adesivos, de modo
a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem uso de veículos.
A legislação também não permite ao eleitor, no dia do pleito,
utilizar alto-falante e amplificador de som, promover comício ou
carreata ou divulgar qualquer espécie de propaganda de partido ou
candidato. Também veda a publicação de novos conteúdos ou o
impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet de que trata o artigo 57-B da Lei nº 9.504/1997, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente.
Além disso, o eleitor não pode entrar na cabina de votação portando
aparelhos eletrônicos, como celular ou máquina fotográfica. É permitido
levar para a cabina somente uma 'cola' (lembrete), disponibilizada pela Justiça Eleitoral, com os números dos candidatos escolhidos.
Já para os fiscais partidários, nos trabalhos de votação, só é
permitido constar, em seus crachás, o nome e a sigla do partido político
ou da coligação que representam, sendo proibida a padronização do
vestuário.
Fonte: TSE
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