A Prefeitura de Maruim, através da Secretaria Municipal de Finanças, informa que o prazo para o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), em cota única com desconto de 10%, pode ser quitada até 12 de agosto. A medida atende decreto do prefeito Jeferson Santana, publicado no Diário Oficial do Município nº 017/2019.
O contribuinte tem a opção de parcelar em duas vezes sem desconto, sendo a primeira parcela até 12 de agosto e a segunda, até 10 de setembro. O valor da parcela não pode ser inferior a R$ 50,00.
A Lei Orgânica do Município de Maruim estabelece no Artigo nº 99, que os servidores do Município de Maruim são isentos do pagamento do IPTU. Os servidores que possuem casas comerciais ou são prestadores de serviços não são beneficiados com esta isenção. A isenção também é concedida para os cidadãos com renda familiar comprovada de até um salário mínimo. O Artigo nº 100 estabelece que as casas situadas em povoados ou prováveis distritos ficam isentas do IPTU.
Os boletos referentes ao pagamento do IPTU 2019 foram encaminhados para as residências desde o início deste mês. Aqueles contribuintes que não receberam o Documento de Arrecadação Municipal (DAM), devem procurar o setor de Tributos, na sede da Prefeitura de Maruim, na Praça Barão de Maruim, de segunda a sexta-feira, das 07h às 13h.
No portal oficial do município também é possível emitir o DAM, através do link <http://bit.ly/portaldocontribuinte>, porém esta opção está disponível apenas para os contribuintes, que estiverem com o cadastro atualizado na base de dados da Secretaria Municipal de Finanças.
IPTU
O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) está previsto no Artigo nº 156 da Constituição Federal e deve ser atribuído sobre o imóvel ou terreno. O imposto é fundamental para que a Prefeitura possa custear despesas municipais, bem como aplicar em melhorias na infraestrutura, educação, saúde, entre outras áreas.
Fonte: Prefeitura de Maruim
0 Comentários
Deixe aqui seu comentário!