Resolução define diretrizes para escolha dos novos conselheiros tutelares de Maruim


O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), em Maruim/SE, divulgou nesta quarta-feira (21), a Resolução nº 001/2019, que dispõe das condutas vedadas aos candidatos e fiscais durante o processo de escolha dos novos membros do Conselho Tutelar. A Resolução estabelece a conduta, que deve ser adotada durante a campanha dos candidatos, bem como diretrizes sobre propaganda; comportamento durante o dia da eleição, penalidades e procedimentos de apuração.

O resultado da prova foi divulgado no dia 05 de julho e de acordo com o Art. 13 do edital nº 01/2019, publicado no dia 08 de abril de 2019, no Diário Oficial do Município. A prova de conhecimentos específicos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Língua Portuguesa e Redação foi realizada no dia 30 de junho de 2019 sob fiscalização do CMDCA e do Ministério Público do Estado de Sergipe. 23 candidatos foram aprovados e apenas 01 candidato protocolou recurso e obteve êxito, totalizando 24 candidatos ao cargo de conselheiro tutelar.

O processo de escolha dos cinco membros titulares e cinco membros suplentes compreende as seguintes etapas: inscrição; prova de aferição de conhecimento de caráter eliminatório; propaganda eleitoral; votação popular; capacitação dos eleitos e seus respectivos suplentes; nomeação e posse.

Os cinco candidatos mais votados serão eleitos membros do Conselho Tutelar de Maruim para o quadriênio 2020/2023. A votação popular acontecerá no dia 6 de outubro de 2019, das 8h às 17h. Para votar, o eleitor deve ser maior de 16 anos de idade e comparecer ao local de votação com documento com foto e título de eleitor do município de Maruim.

Fonte: Prefeitura de Maruim

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