O recadastramento é obrigatório e deve ser efetuado pelo beneficiário até 07 de novembro de 2019, das 8h às 12h, na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, na sede da Prefeitura, situada a Praça Barão de Maruim, na região central da cidade.
Para a realização do recadastramento, o beneficiário deve apresentar os seguintes documentos: ficha de recadastramento, que pode ser retirada na Prefeitura, órgãos municipais e no site oficial [www.maruim.se.gov.br]; e cópias dos seguintes documentos: documento de identidade; título de eleitor e comprovante da última eleição; CPF; certificado de reservista ou dispensa, para os beneficiários do sexo masculino; comprovante de residência atualizado; certidão de nascimento, quando for o caso; certidão de casamento no caso dos pensionistas; contracheque atualizado dentro do período dos últimos três meses; extrato bancário do último mês e uma foto 3x4 recente.
A participação do beneficiário, além de contribuir para a atualização de dados, garante a prova de vida ao município. A ausência do recadastramento, sem justificativa, pode provocar a suspensão do benefício, sem prejuízos de outras medidas cabíveis. A pensionista Divalda Corrêa dos Santos, que compareceu acompanhada da sua filha Tânia Maria Pereira, por exemplo, foi atendida pela servidora Jeane Vieira, chegando a ser uma das primeiras a realizar o recadastramento.
Mais informações podem ser obtidas no site oficial do município, através do e-mail administracao@maruim.se.gov.br ou pelo telefone (79) 3275-1371.
Acesse aqui a ficha cadastral
Acesse o decreto no Diário Oficial do Município
Fonte: Prefeitura de Maruim
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