A medida provisória em questão concederá dois salários mínimos, em dois meses consecutivos, para pescadores e marisqueiras afetados pelo desastre ambiental. Terão direito ao benefício trabalhadores de áreas identificadas pelo Ibama como atingidas pelo óleo e que possuam o Registro Geral da Pesca (RGP).
De acordo com a procuradora da República Martha Carvalho Figueiredo, as comunidades de pescadores e marisqueiros informaram, na reunião, que oito municípios que não estão no mapa de áreas afetadas pelo óleo elaborada pelo Ibama estão prejudicados pelo desastre ambiental, por fazerem parte de estuários e foz de rios. São eles: Nossa Senhora do Socorro, São Cristóvão, Santa Luzia, Santo Amaro das Brotas, Maruim, Laranjeiras, Indiaroba e Ilha das Flores. Um problema apontado pelas associações de pescadores é que muitos trabalhadores não possuem o RGP.
Com essas informações, O MPF e o MPE/SE decidiram pelos seguintes encaminhamentos: Solicitar ao Ibama e à Adema diligências nos municípios citados na reunião para confirmação do problema, de modo a inclui-los no mapa de afetados, e apoio da Secretaria de Agricultura para cadastrar com urgência os pescadores e catadores de marisco que não têm RGP.
Análise
A UFS já realizou coleta de materiais do solo, da água e de pescados nos estuários dos rios Vaza-Barris, Sergipe, São Francisco (estuário Brejo Grande (SE) e Pacatuba (SE)), Japaratuba e Real. A análise do material está na fase final. Na reunião, novas áreas foram apontadas para coleta de amostras e os pesquisadores se comprometeram a compartilhar os resultados com o MP, para garantir outros elementos de prova do dano às comunidades.
Fonte: MPF/SE
Foto: ASN
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