COVID-19: Prefeitura de Maruim doa cerca de 10 toneladas de alimentos


Através da Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Trabalho, a Prefeitura de Maruim iniciou nesta segunda-feira (20), a entrega de cerca de 10 mil quilos de alimentos distribuídos em pouco mais de 2 mil cestas básicas adquiridas com recursos próprios. A medida visa amenizar os efeitos sociais em decorrência da pandemia do coronavírus (COVID-19).


A entrega das cestas básicas aconteceu em domicílio como meio de evitar aglomeração. As famílias beneficiadas foram cadastradas por equipes da secretaria municipal, que visitaram localidades na sede e em todos povoados de Maruim para avaliação dos perfis sociais. Os profissionais utilizaram luvas e máscaras como medidas preventivas ao coronavírus (COVID-19). Os equipamentos de proteção individual foram doados pela Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento.


A secretária municipal de Assistência Social, Habitação e Trabalho, Girlaine Santana, destacou a importância de levar esperança às pessoas carentes. “Neste momento de pandemia, também é um momento de reflexão, de ajudar ao próximo. O Município de Maruim adquiriu cestas básicas com intuito de alcançar a população de baixa renda, que é afetada diretamente pelos efeitos sociais e econômicos”, afirmou.


Girlaine Santana acrescentou que o momento exige uma ação imediata dos governantes de forma legal. “A entrega de cestas básicas para um maior número de pessoas só foi possível graças aos decretos de calamidade pública do Município e do Estado, que garantem o amparo legal e agilidade para aquisição de alimentos para os mais carentes. No primeiro momento, ajudamos as famílias beneficiadas pelo Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, pois os alimentos já encontravam-se na sede do órgão. Agora, como abrange mais pessoas, o Município adquiriu uma quantidade maior com intuito de atender um maior número de famílias”, acrescentou a secretária municipal.

As famílias beneficiadas foram cadastradas seguindo critérios definidos pelo Decreto Municipal nº 08, de 08 de abril de 2020, e fundamentados pelo Decreto Legislativo Estadual nº 38 de 01 de abril de 2020. Os beneficiários devem ser residentes no Município de Maruim e inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal; e não possuir outra fonte de renda durante o período de emergência, que ultrapasse 50% do salário mínimo vigente no país. Os programas de transferência de renda não são considerados como impedimentos para a concessão deste benefício.


Segundo a Secretaria de Assistência Social, ainda nesta semana, outras famílias de outras localidades receberão cestas básicas. Cada cesta básica possui 11 itens e busca atender as necessidades básicas da pirâmide alimentar composta por carboidratos, alimentos energéticos extras e reguladores, açúcar, proteínas vegetal e animal.


Fonte: Prefeitura de Maruim






Postar um comentário

0 Comentários