O documento recomenda que sejam disponibilizados, em até cinco dias, por meio de sítio eletrônico na internet destinado à transparência dos gastos públicos, informações claras e completas sobre todas as contratações e aquisições realizadas para o combate ao coronavírus. No site deve constar a relação dos nomes dos contratados, os CNPJs, os prazos contratuais, os objetos e quantidades contratados, os valores individualizados e os números dos respectivos processos de contratação ou aquisição, além da especificação sobre se a fonte do custeio é federal, estadual ou municipal, entre outras informações necessárias a se dar o máximo de transparência possível aos gastos efetuados.
A recomendação tem como base o dever de dar transparência às contratações ou aquisições realizadas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus, prevista no art. 4, §2º, da Lei 13.979/2020, que determina disponibilização imediata de tais informações em sítio oficial específico na internet, bem como na chamada lei de acesso à informação (Lei nº 12.527/2011). Serviu de base à recomendação do MPF, além de outros subsídios, a Nota Técnica 766/2020 da Controladoria Geral da União, que enfatiza que as páginas dos governos estadual e municipais são insuficientes no cumprimento dos requisitos de transparência.
No texto, os procuradores destacam que União já divulgou a realização de transferências de recursos federais para Sergipe através do Ministério da Saúde, destinadas ao custeio de ações e serviços relacionados à covid-19. A Portaria nº 774/2020 do Ministério da Saúde, por exemplo, destinou ao estado de Sergipe cerca de R$ 24 milhões, ao município de Aracaju cerca de R$ 10 milhões.
A recomendação também cobra que estado e municípios consolidem, cada um em sítio eletrônico próprio, todas as ações concretas adotadas, destinadas ao combate à covid-19. As informações deverão ser redigidas em linguagem acessível, com o objetivo de informar a população do estado a respeito das ações e medidas adotadas pelos Poderes Públicos estadual e municipais.
A recomendação estabelece prazo de 48 horas para que estado e municípios informem se a acatam ou, por outro lado, indiquem as razões para o não acatamento, tendo sido alertados, no entanto, que o não acatamento poderá implicar na adoção das medidas judiciais cabíveis, inclusive por eventos futuros imputáveis à sua omissão.
Leia aqui a íntegra da recomendação.
Fonte: MPF/SE
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