O cadastro para interessados em receber o auxílio cultural a partir da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc foi prorrogado até 14 de setembro. O cadastro é exclusivo no site https://auxiliocultural.se.gov.br/ . Em Maruim, aqueles que tiverem dificuldades para a realização do cadastro, podem comparecer à sede da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, de segunda a quinta-feira, das 09h às 12h, na Praça Barão de Maruim, vizinho a loja Revelar.
A Lei Aldir Blanc
A Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc, Lei nº 14.017/2020, surgiu com o objetivo de auxiliar os trabalhadores da Cultura e os espaços culturais brasileiros no período de isolamento social, ocasionado pela pandemia da COVID-19. O benefício no valor de R$ 600,00 será pago em 3 (três) parcelas para até duas pessoas da mesma família.
Subsídio aos espaços artísticos culturais (pontos e pontões de cultura). Além da promoção de editais, chamadas públicas e prêmios. Para as famílias em que a mulher seja a única responsável pelas despesas da casa, o valor pago mensalmente será de R$1.200,00.
Depois de realizar o cadastro, a pessoa pode acompanhar a aprovação ou não do auxílio emergencial cultural consultando no próprio site.
Quem tem direito?
Para ter acesso ao auxílio emergencial cultural o interessado deverá cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos: ser um agente cultural há, no minímo, 2 (dois) anos. Ter fotos que comprovem que é um artista (da Música, do Teatro, da Dança, do Circo, do Artesanato, da Arte Visual, do Audiovisual, da Cultura Popular, da Literatura, da Formação), ser Técnico (Luz, Som, Estrutura), ser gestor ou produtor cultural e de tudo o que envolva a cultura brasileira; Pessoas acima de 18 anos; Não tenha recebido o auxílio emergencial federal e outros benefícios previdenciários/ assistenciais, seguro-desemprego ou valores de programas de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família; Renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); Não possuir rendimentos tributáveis no ano de 2018 acima de R$ 28.559,70.
Quais espaços podem ser contemplados?
A Lei estabelece como espaços culturais aqueles que sejam dedicados a desenvolver atividades artísticas e culturais, executados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, além de cooperativas com finalidade cultural e, também, instituições culturais com ou sem fins lucrativos.
Exemplos de espaços culturais: Pontos e pontões de cultura; Teatros independentes; Companhias e escolas de dança; Circos; Cineclubes; Museus e bibliotecas comunitárias; Festas populares (inclusive o Carnaval, São João e outras de caráter regional); Teatro de rua, demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos; Espaços de povos e comunidades tradicionais; E, também, outros espaços e atividades artísticas culturais validados nos Cadastros Municipais.
Lei determina que, após o retorno das atividades, os espaços culturais devem garantir a continuidade de ações voltadas prioritariamente para alunos de escola pública ou que as atividades em espaços públicos de sua comunidade sejam gratuitas.
De acordo com a Lei, fica vedado o benefício para espaços culturais criados pela administração pública (de qualquer esfera) ou vinculados à ela. Também não serão contemplados espaços culturais vinculados a fundações, institutos ou instituições criados ou mantidos por grupos de empresas e teatros/casas de espetáculos de diversões com financiamento exclusivo de grupos empresariais. Além disso, segue pela mesma regra, espaços geridos pelos serviços sociais do Sistema S.
Por Redação com informações da Funcap
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