O selo, avalia o governador Belivaldo Chagas, facilitará a recuperação mais rápida do setor produtivo sergipano, e principalmente dos empregos. “Temos o dever de preservar a vida, zelar pela saúde pública e cuidar, ao mesmo tempo, da economia. Nosso intuito, com a criação do selo, é certificar e qualificar empresas que cumpram com êxito as práticas de higiene no controle da pandemia e que prezem pela vida e bem-estar dos seus empregados, dos clientes e consumidores”, pontuou.
São premissas para a aquisição do Selo Sanitário, que certificará as boas práticas adotadas, o cumprimento de regras de segurança sanitária para o retorno gradativo das atividades e o compromisso de cumprir e fazer cumprir as regras gerais e segmentadas de saúde, previstas no Decreto n.º 40.615, de 15 de junho de 2020. Os estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços, ainda, deverão estar licenciados junto aos órgãos de Vigilância Sanitária competentes e cumprir, além das regras gerais e segmentadas de saúde previstas, as medidas de prevenção específicas para sua atividade.
A certificação será concedida aos estabelecimentos que o requeiram, competindo à Secretaria de Estado da Saúde (SES) a atribuição de gestão e execução, que poderá ser delegada às Vigilâncias Sanitárias dos Municípios ou órgãos congêneres.
De acordo com a secretária da SES, Mércia Feitosa, a medida é uma das políticas públicas instituídas pelo Governo para a retomada segura e prudente. “O cumprimento das regras de controle epidemiológico nesse momento de flexibilização é importante e imprescindível para a sociedade. Esse Selo Sanitário é um excelente instrumento e dará credibilidade a todas as normas de higiene estabelecidas. São protocolos rígidos que serão fiscalizados pelos órgãos competentes”, expressou.
Para utilização adequada, o estabelecimento usuário do selo deverá mantê-lo em local visível para os seus clientes, os quais poderão comunicar à SES e órgãos de Vigilância Sanitária dos municípios eventuais descumprimentos às regras de controle epidemiológico.
A infração a quaisquer regras gerais, segmentadas ou medidas de prevenção específicas constantes de Protocolo de saúde acarretará a suspensão do uso do Selo Sanitário.
Confira aqui o Decreto que institui o “Selo Sanitário de Combate à COVID-19”
Fonte: ASN
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