Na sexta-feira (16), o juiz da 14ª Zona Eleitoral, Roberto Flávio Conrado de Almeida, indeferiu os pedidos de registro de candidaturas de três solicitações ao cargo de vereador do município de Maruim. Os três tiveram os registros indeferidos por não apresentarem, em tempo hábil, certidão da Justiça Federal de 1º grau.
Os candidatos foram intimados via mural eletrônico da Justiça Eleitoral, mas não apresentaram a documentação complementar para a efetivação do registro de candidatura, que motivou o Ministério Público Eleitoral a pedir o indeferimento, acolhido pelo Juiz Eleitoral.
CANDIDATURAS INDEFERIDAS
Bárbara Regina da Silva Dória - PSL - 17555
José Ananias Oliveira - PSB - 40111
Ridago Santos Ferreira - PSB - 40000
Mesmo que os candidatos indeferidos recorram, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem entendimento a partir da jurisprudência, que o candidato deve ficar atento aos aviso do mural eletrônico, pois os candidatos assinam documento no ato do registro de candidatura, que se comprometem a acompanhar o processo.
Por Redação
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