O árbitro central da partida, Michael Lima Tavares aguardou até o limite previsto no regulamento para iniciar o jogo com a ambulância, mas o veículo não chegou ao estádio e a partida foi suspensa pela arbitragem. O Departamento de Competições da FSF, informa que após receber a súmula do árbitro, o caso será encaminhado ao Tribunal de Justiça Desportiva de Sergipe (TJD/SE).
A entidade também reforça que a ambulância é um item essencial nas competições promovidas pela FSF e a responsabilidade pelo veículo na partida é do clube mandante do jogo de acordo com o Artigo 19 do Campeonato Sergipano.
Acompanhe na íntegra o que diz o referido artigo do estadual:
Art. 19 – Uma partida só poderá ser adiada, interrompida ou suspensa caso ocorra, pelo menos, um dos seguintes motivos:
I – falta de segurança;
II – mau estado do gramado, de modo que a partida se torne impraticável ou perigosa;
III – falta de iluminação adequada;
IV – ausência de ambulância no estádio;
V – conflitos ou distúrbios graves no campo ou no estádio;
VI – procedimentos contrários à disciplina por parte dos componentes dos Clubes ou de suas torcidas;
VII – fato extraordinário que represente uma situação de comoção incompatível com a realização ou continuidade da partida.
§ 1º – Nas hipóteses previstas neste artigo, o árbitro aguardará o prazo de até trinta (30) minutos, prorrogáveis por mais 30 (trinta) minutos, para suspender a partida, caso entenda que o fato gerador da paralisação não poderá ser sanado.
Fonte: FSF
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