Na oportunidade, os professores devem ser recebidos por representantes da Prefeitura de Maruim, sobre o cumprimento do reajuste de 33,24%.
A Lei do Piso do Magistério (Lei Federal nº 11.738/2008) estabelece que a correção deve ser anual, a partir de janeiro. No caso de Maruim, que ainda não atualizou o pagamento do piso, o pagamento do retroativo a janeiro é obrigatório.
Por Redação
Foto: Arquivo
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