Efeito suspensivo não é decisão final, aponta CNMP

Em tempo de eleições, diversos candidatos que tiveram seus registros indeferidos pelos tribunais, tentam passar para população, que estão aptos, após obter um efeito suspensivo. Porém, a situação é outra, pois o processo não acaba de uma hora para outra.


De acordo com o glossário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), efeito supensivo é a suspensão dos efeitos da decisão de um juiz ou tribunal, até que o tribunal tome a decisão final sobre um recurso.


Neste tempo, os advogados buscarão provar, se realmente seu cliente é inocente, mas para isso precisa apresentar as provas cabíveis, inclusive em casos de improbidade, onde o réu não apresentou prestação de contas para onde foram os recursos desviados, que seriam utilizados na construção de escolas, creches, unidades de saúde etc.


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Por Redação 

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