O pleno do Tribunal Regional Eleitoral manteve nesta quarta-feira (2), manteve por unanimidade, o indeferimento do registro de candidatura do candidato a prefeito de Maruim, Jeferson Santana (União Brasil). O candidato já havia sido indeferido pela juíza da 14ª Zona Eleitoral, Andréa Caldas de Souza Lisa, devido à incidência da cláusula de inelegibilidade prevista no art. 1º, I, g, da Lei Complementar 64/90, em razão de julgamento definitivo de suas contas pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
Confira a justificativa do voto da Juíza Dra. Dauquiria de Melo Ferreira, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/SE):
Jeferson Santana consta na lista dos 175 sergipanos, que foram julgados com as contas irregulares nos últimos oito anos. Segundo o MPE, a documentação apresentada pelo candidato, foi analisada pelo Cartório da 14ª Zona Eleitoral, que apontou algumas irregularidades, que não atendem os requisitos exigidos no art. 35, I, c da Res. TSE nº 23.609/2019 (Lei Complementar nº 64/1990, art. 3º e Súmula TSE nº 49).
Com a decisão, apenas dois candidatos seguem deferidos na disputa pelo cargo de prefeito do Município de Maruim, o atual prefeito Gilberto Maynart (PT), que busca a reeleição, e a ex-vereadora Arlinda Vieira (MDB), que é candidata pela primeira vez a chefe do Executivo. O candidato Jeferson Santana (União Brasil) estará com o nome na urna, porém se a sua inelegibilidade não for revertida, os seus votos serão considerados nulos.
A decisão cabe recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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Por Redação
Foto: Divulgação
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