Prefeito Gilberto Maynart exonera 88 servidores efetivos em Maruim

Prefeito Gilberto Maynart (Foto: Divulgação/Prefeitura de Maruim)

Na edição nº 637 do Diário Oficial do Município de Maruim, da terça-feira (8), foram publicadas 88 portarias de exonerações de servidores efetivos, que já estavam aposentados, mas que esperavam ser afastados das funções de forma compulsória ao completar 70 anos. A decisão do prefeito Gilberto Maynart de Oliveira atende ao ofício nº 059/2025 do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE), que adverte a manutenção de servidores em situação irregular pode ser considerada infração à norma legal ou regulamentar nos moldes do artigo 223, II, do RITCESE, bem como a possibilidade de repercutir negativamente na análise do parecer prévio das contas anuais.

Ofício nº 029/2025 do TCE/SE


O Supremo Tribunal Federal (STF) já reafirmou a jurisprudência de que, se houver previsão de vacância do cargo em lei local, os servidores públicos aposentados pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) não têm o direito de serem reintegrados no mesmo cargo no qual se aposentou ou nele manter-se, por violação à regra do concurso público e à impossibilidade de acumulação de proventos e remuneração não acumuláveis em atividade.

As portarias entram em vigor a partir de 16 de abril de 2025.


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Por Redação



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